Foto: Ministério da Justiça

Brasília2/11/2022 – Condutores estão sendo autuados por bloquearem as rodovias do Brasil. Os valores das multas dependem do tipo de infração e podem variar de R$ 5 mil a R$ 17 mil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informa que, de 31 de outubro a 1 de novembro, foram aplicadas 912 autuações e os valores ultrapassam 5,5 milhões de reais. A pasta disponibilizou um link para consulta.

Sanções

De acordo com o Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, é penalizado com infração gravíssima todo e qualquer condutor (a) que utilizar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.

A pena para essa infração gravíssima é multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como medida administrativa, o (a) infrator (a), pode ter o veículo removido.

Para aqueles que forem identificados como organizadores do bloqueio da via, aplica-se a multa agravada em R$ 17 mil. Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa no período de 12 meses.

Ainda de acordo com o CTB, as penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração.

Medidas

Desde o dia 30 de outubro, às 21h, quando começaram a ser registrados os primeiros pontos de bloqueio nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotou medidas para a liberação das vias, como o reforço no efetivo para os estados com maior concentração de manifestações – com aumento de 400% de policiais rodoviários federais – e solicitação de apoio da Polícia Federal (PF), Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.