O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, denunciou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o prefeito de Serranos, no Sul de Minas; a presidente da Comissão de Licitação e outros dois servidores da prefeitura; e um empresário beneficiado em uma licitação e em um processo de dispensa de licitação para compra de medicamentos. O direcionamento dos processos para a mesma empresa trouxe danos ao erário, devido à utilização de preços superiores aos de mercado e à falta de concorrência.
Após analisar as irregularidades do Processo Licitatório/ Pregão Presencial nº 010/2021, e do Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2021, o MPMG requer à Justiça a condenação dos denunciados nas sanções do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal. As irregularidades foram apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Câmara Municipal, com quebra de sigilo telefônico.
Segundo o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Fernandes Filho, as investigações evidenciam que apenas a empresa do denunciado e outras do relacionamento dele foram solicitadas a fornecer cotação de preços pela Administração Púbica, por meio da presidente da Comissão de Licitação, que atuou, também, como pregoeira no processo licitatório.
Pregão Presencial nº 010/2021 – Na série de irregularidades apontadas pelo relatório da CPI, no Pregão Presencial nº 010/2021, constam falta de cotação de preços e desconhecimento da forma de definição do valor estimado presente no Termo de Referência.
De forma suspeita, a cópia do edital foi enviada pelo Departamento de Licitações somente para a empresa do denunciado. Os representantes de duas empresas indicaram ter desistido de participar da disputa após terem sido ameaçados, no local da licitação, pelo único participante e vencedor do Pregão Presencial.
O desconto percentual registrado em ata para medicamentos genéricos e similares, em comparação aos percentuais de desconto em certames realizados por outros municípios mineiros, ficou bem abaixo do praticado no mercado, sugerindo sobrepreço; não foram especificados quais os medicamentos a serem adquiridos; e não houve orçamento detalhado com valor estimado de cada item.
Além disso, indicando montagem do procedimento licitatório, diversos atos do procedimento foram praticados no mesmo dia, 11 de janeiro, como requisição de licitação; autorização de abertura; autuação, solicitação de informação de dotação orçamentária; resposta do contador do município; solicitação de confirmação de existência de recursos financeiros; resposta do tesoureiro do município; solicitação de emissão de parecer jurídico, de edital e parecer jurídico.
O relatório da assessoria da Procuradoria Especializada aponta ainda outras evidências de direcionamento do processo, pois, somente a empresa do denunciado e outras do relacionamento dele foram solicitadas a fornecer cotação de preços pela Administração Púbica.
Dispensa de Licitação nº 013/2021 – Análise feita pela assessoria da Procuradoria Especializada confirmou uma série de irregularidades, também, no Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2021, com indícios do mesmo propósito de direcionamento para beneficiar o empresário.
O Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2021 foi instaurado em janeiro de 2021, após a Farmácia Municipal requisitar a compra emergencial de medicamentos, embora o Processo Licitatório nº 010/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021 tivesse sido iniciado no dia 7 do mesmo mês, e a sessão de julgamento estivesse prevista para o dia 26.
Empresas que forneceram orçamentos na cotação de preços da Dispensa de Licitação nº 013/2021 aparentam ter relação com a empresa do denunciado e foram identificadas diversas irregularidades na cotação de preços, também sugerindo montagem nessa fase do procedimento, além do sobrepreço.