Crédito: Imagem de Frank from 5 AM Ramen por Pixabay

A Anvisa publicou nesta quinta-feira (22/9) a Resolução (RE) 3.122, de 21 de setembro de 2022, que proíbe a comercialização, a distribuição e o uso das massas alimentícias da empresa BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda, fabricadas entre 25/7/2022 e 24/8/2022.  A Agência determinou também o recolhimento desses produtos.

Essa ação é parte da investigação sobre o caso do propilenoglicol contaminado com etilenoglicol, que causou a intoxicação e a morte de animais. O propilenoglicol contaminado foi fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda. A Anvisa realizou inspeção na BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. e verificou que essa empresa adquiriu e usou o insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de suas massas.  

Segundo os dados fornecidos, a empresa possui nome fantasia Keishi e é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas de estilo oriental, tais como udonyakisobalamen, além de massas de salgados, como gyoza. Os produtos são vendidos também na forma de massas congeladas.  

O etilenoglicol   

O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo inclusive levar à morte. Não há autorização para o uso dessa substância em alimentos.   

O propilenoglicol 

O aditivo alimentar propilenoglicol (INS 1520) é autorizado para alguns alimentos. Porém seu  uso não é permitido na categoria de massas alimentícias, conforme a RDC 60/2007.  Muitas indústrias utilizam o propilenoglicol nos processos de refrigeração, em que não há contato direto com o alimento. Portanto, quando o propilenoglicol é usado apenas no processo de refrigeração, não há necessariamente risco ao consumo dos produtos das empresas que tenham adquirido o insumo contaminado.  

O que fazer se você tiver adquirido o produto    

Empresas que tenham as massas da marca Keishi (BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda.) não devem comercializá-las e nem as utilizar. Consumidores que tenham comprado algum desses produtos também não devem utilizá-los. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a empresa, para devolução dos produtos.   

Se o consumidor não encontrar a data de fabricação no rótulo do produto, ele  deve entrar em contato com a empresa, para confirmar sua fabricação. Se não houver certeza a respeito dessa informação, não consuma o produto. 

Ações em andamento 

A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os órgãos de Vigilância Sanitária locais seguem com a investigação de forma minuciosa e continuarão realizando inspeções diárias nas empresas envolvidas.  

As informações sobre as empresas e a rastreabilidade dos produtos continuam sendo atualizadas diariamente. Dessa forma, continua o processo de investigação dos fatos.  

Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à Anvisa, mas todas as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente acompanhadas e, se for verificada a necessidade de recolhimento de produtos, a Anvisa fará sua determinação.