ASCOM PMSGRA /Reprodução

O Decreto também recomenda a continuidade de utilização da proteção a idosos, pessoas com comorbidades e não vacinadas, ambientes escolares e de aglomeração como igrejas e atividades religiosas, transporte público e escolar.

A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo, publicou ontem, 19, Decreto nº 174/2022 que altera os anteriores e desobriga a utilização de máscaras em ambientes fechados. A exceção é apenas nas unidades de saúde e para pessoas com sintomas respiratórios, que testaram positivo para Covid-19 e que têm contato direto com as mesmas.

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O Decreto também recomenda a continuidade de utilização da proteção a idosos, pessoas com comorbidades e não vacinadas, ambientes escolares e de aglomeração como igrejas e atividades religiosas, transporte público e escolar. Em restaurantes, também é sugerido o uso durante o percurso em que estiver servindo a refeição.

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