Concessionárias de energia elétrica em todo o país devem repassar aos consumidores a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a Lei Complementar 194/22, publicada em 23 de junho. O Ministério da Justiça e Segurança Pública impôs multa diária no caso do descumprimento da norma, por meio de medida cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), decretada nesta terça-feira (30).
De acordo com a Senacon, a medida se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica. A aplicação de base de cálculo mais ampla do que aquela determinada em lei onera o consumidor de maneira injustificável, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.
Assim, as empresas também terão que comprovar o cumprimento da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.
No último mês de julho, o órgão já havia determinado às empresas que comprovassem que as contas enviadas contêm informações claras sobre os valores cobrados, incluindo-se a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS. Com esta verificação, ficou constatada a possibilidade de o repasse da redução do imposto não ter sido cumprido pelas concessionárias.
Em caso de descumprimento da medida cautelar, será aplicada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto não ficar comprovado o repasse da redução do ICMS.